Guarda compartilhada significa metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. Compartilhar a guarda significa dividir responsabilidades e participar das decisões sobre a vida dos filhos, não repartir o calendário em duas metades obrigatórias.
O Código Civil prevê convivência equilibrada conforme as condições da família e os interesses da criança. O STJ esclarece que isso não exige tempo rigorosamente igual nem impede a definição de uma residência principal.
Na prática, escola, deslocamentos, idade e rotina precisam entrar na conta. Um arranjo possível para uma família pode não funcionar para outra. O foco deve ser o bem-estar dos filhos, e não uma disputa por horas.
A guarda compartilhada também não é automática em qualquer cenário: elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar impedem sua imposição pela regra geral do artigo 1.584, § 2º.
Um plano de convivência claro ajuda a organizar dias, férias e comunicação, respeitando o acordo homologado ou a decisão judicial.
Na sua visão, o que faz mais diferença: contar dias ou compartilhar os cuidados?
Referências: Código Civil, arts. 1.583 e 1.584; Lei 14.713/2023; STJ, Jurisprudência em Teses, edição 253.
Site: www.matheuspaulo.com.br
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