Dívida da empresa pode atingir os bens dos sócios?

A empresa ficou sem bens para pagar uma dívida. Isso permite cobrar automaticamente dos sócios? Nas relações civis e empresariais regidas pelo artigo 50 do Código Civil, não.
No Tema 1.210, o STJ definiu que a falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa, isoladamente, não bastam para desconsiderar sua personalidade jurídica.
É necessário comprovar abuso: uso da pessoa jurídica para lesar credores ou prática de confusão patrimonial. Pagar repetidamente despesas pessoais dos sócios com recursos da sociedade, por exemplo, pode caracterizar essa mistura.
A medida pode alcançar bens de sócios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Não significa responsabilizar indistintamente todos os integrantes da empresa.
Essa orientação trata da desconsideração pelo Código Civil. Garantias pessoais e regimes especiais exigem análise própria.
Na prática, mantenha contas separadas e documentação das movimentações. Para quem cobra, reunir provas do abuso faz diferença.
Na sua empresa, as despesas pessoais e empresariais estão realmente separadas?
Referências: Código Civil, art. 50 (Lei 13.874/2019); STJ, Tema 1.210.
Site: www.matheuspaulo.com.br
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