top of page

Contrato eletrônico sem testemunhas pode ser executado?

Foto do escritor: Matheus Adriano Paulo
Matheus Adriano Paulo
há 7 dias
1 min de leitura

Assinou online e faltaram duas testemunhas? Isso, por si só, não impede uma execução judicial.


O artigo 784, § 4º, do CPC dispensa testemunhas nos títulos eletrônicos quando sua integridade é conferida por provedor de assinatura, admitindo as modalidades de assinatura eletrônica previstas em lei.


Mas assinar eletronicamente não transforma qualquer arquivo em título executivo. A obrigação também precisa ser certa, líquida e exigível: deve estar definido o que se deve, o valor ou sua forma de cálculo e a possibilidade de cobrar naquele momento.


No REsp 2.159.442, o STJ reconheceu que a falta de credenciamento da certificadora na ICP-Brasil, isoladamente, não invalida a assinatura eletrônica. Isso não dispensa a verificação da autoria e da integridade.


Na prática, guarde o contrato completo e os registros de validação da plataforma. Um PDF com imagem de assinatura não equivale automaticamente a um documento com integridade comprovada.


O seu contrato permite conferir quem assinou e se o documento foi alterado?





 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page