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Sociedade limitada e sociedade anônima.

  • Foto do escritor: Matheus Adriano Paulo
    Matheus Adriano Paulo
  • 30 de mai.
  • 4 min de leitura


A dúvida que sempre aparece: limitada ou anônima?

 

Quando comecei a me aprofundar no mundo empresarial, uma das dúvidas mais comuns que eu percebi — tanto entre empreendedores iniciantes quanto entre os que já atuam no mercado — era sobre a diferença entre a sociedade limitada (LTDA) e a sociedade anônima (SA). Afinal, qual tipo escolher e por quê?

 


 

A visão popular:

 

Durante muito tempo, confesso que eu também tinha aquela ideia popular de que a sociedade anônima era coisa de empresa grande, rica e superestruturada. Aquela sensação de que, se alguém tem uma SA, é porque está “em outro patamar”. Já a limitada parecia ser o caminho padrão, mais “pé no chão”, utilizado pela maioria das empresas. E, de certa forma, essa percepção tem uma razão de existir — mas a realidade é mais ampla do que isso.

 


 

O caminho mais comum: do MEI para a limitada

 

A sociedade limitada é de fato o tipo societário mais comum no Brasil. Ela é adequada para a imensa maioria das empresas, principalmente por sua simplicidade e pelo formato mais acessível de gestão. Muitas vezes, os negócios começam com o MEI (Microempreendedor Individual), e, à medida que crescem, precisam mudar de estrutura. O MEI não chega a ser uma sociedade — é uma figura criada para formalizar pequenos empreendedores, dando a eles um CNPJ e algumas vantagens, como conta bancária empresarial e emissão de notas fiscais. Mas ele tem um limite de faturamento e, ao ultrapassá-lo, é necessário migrar para outro tipo, geralmente a limitada.

 


 

O que muda com a sociedade limitada: nasce uma empresa “de verdade”

 

Uma coisa que me ajudou a entender melhor a diferença entre o MEI e a sociedade limitada foi perceber que, enquanto o MEI continua vinculado diretamente à pessoa física, a sociedade limitada cria uma nova personalidade jurídica. Ou seja, eu deixo de ser a própria empresa — agora, sou o sócio dela. A empresa passa a ter autonomia: pode ser processada, contrair dívidas, assinar contratos — tudo isso como um ente separado de mim.

 


 

Responsabilidade limitada: o nome já diz tudo

 

Esse é um ponto-chave: a responsabilidade do sócio é limitada ao valor do capital social que ele declarou que investiria na empresa. Daí o nome “limitada”.

 

Por exemplo, se no contrato social eu, como sócio, me comprometo a aportar R$ 200.000, minha responsabilidade se restringe a esse valor — desde que de fato tenha integralizado esse capital. Caso não tenha feito ou não consiga comprovar, posso sim ser responsabilizado dentro desse limite. Isso torna a limitada uma forma segura e bastante prática de empreender com responsabilidade controlada.

 


 

Sociedade anônima: estrutura mais complexa, mas também mais flexível

 

Agora, quando falamos da sociedade anônima, a lógica muda um pouco. O nome já entrega parte da ideia: aqui, os sócios (ou melhor, acionistas) não são necessariamente identificados publicamente, diferente do que ocorre na limitada, onde os sócios constam no contrato social registrado na Junta Comercial e na Receita Federal.

 


 

Ações em vez de cotas: mais liberdade para negociar

 

Na SA, a estrutura é composta por ações, e não por cotas. Essa mudança muda tudo: a forma de organização, as regras internas e até a flexibilidade de entrada e saída de sócios. Por exemplo, enquanto na limitada, vender cotas exige, em regra, a autorização dos demais sócios, na SA, as ações podem ser negociadas livremente, salvo disposição em contrário no estatuto social.

 



Responsabilidade do acionista: mais objetiva e separada

 

A responsabilidade do acionista na SA também é limitada — mas ainda mais objetivamente. Cada acionista responde apenas pelo valor das ações que adquiriu. Não há aquela responsabilização solidária entre os sócios como pode acontecer na limitada, caso o capital não tenha sido totalmente integralizado.

 


 

SA não é só para gigante: mas exige mais estrutura

 

Um detalhe interessante é que muitos acreditam que só empresas gigantes podem ter uma SA. Mas isso não é verdade. Uma SA pode ser criada por qualquer grupo de pessoas, inclusive com um capital modesto. A grande diferença está na complexidade da estrutura e nas obrigações legais, que são mais rígidas e detalhadas. Por isso, muita gente opta pela limitada, que oferece segurança jurídica com uma gestão mais simplificada.

 


 

Capital aberto ou fechado: duas versões da SA

 

Outro ponto que gera confusão é a questão da SA “abrir capital”. Existem dois tipos: a SA de capital fechado, cujas ações pertencem apenas aos sócios fundadores e não são negociadas na bolsa de valores, e a SA de capital aberto, que é aquela que distribui ações publicamente, como vemos em grandes empresas listadas na B3. Para isso, é preciso autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o que envolve uma série de exigências.

 


Minha conclusão: qual escolher? Depende do seu plano


 

Enfim, o que eu percebo é que a escolha entre uma sociedade limitada e uma sociedade anônima deve ser feita com base no perfil da empresa, no planejamento de crescimento e na estrutura desejada. A limitada é mais simples, prática e atende à maioria das necessidades. Já a SA, embora mais complexa, pode ser a porta de entrada para uma organização mais robusta e até mesmo para o mercado de capitais.

 

Se você está nesse momento de decisão, vale a pena conversar com um contador ou advogado especializado para entender o que melhor se encaixa no seu caso.

 

 

Instagram: @matheusadrianopaulo

 
 
 

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