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Foto do escritorMatheus Adriano Paulo

COMO FUNCIONA UMA AÇÃO DE ALIMENTOS

Os alimentos, popularmente conhecido como pensão, nada mais são do que uma prestação mensal, que um dos familiares de algum indivíduo incapacitado, normalmente menores de idade, para proporcionar o sustento deste, os gastos não são somente para sua alimentação, mas para sua subsistência digna. Normalmente quem recebe os alimentos são filhos, porém não se restringem somente a estes.


São obrigatórios, onde o familiar deve fornecê-los, normalmente presente em casos de pais divorciados, onde o menor reside com a mãe, e o genitor não fornece qualquer ajuda, este se encontra obrigado pela legislação a prestar mensalmente os alimentos.


Quando há a recusa de pagar, é cabido o ajuizamento da ação de alimentos, para regular o valor a ser pago, onde o juiz fixará o valor analisando o caso e a renda dos envolvidos.


Teoricamente se trata de um processo simples e que deveria ser rápido, porém normalmente os devedores são difíceis de serem encontrados. Por isto é importante que quem deseja ajuizar a ação de alimentos detenha o máximo de informações possíveis sobre quem deve cobrar.


A renda do indivíduo que está sendo cobrado é muito importante na ação de alimentos, devido a um dos principais critérios se tratar do binômio da necessidade e da possibilidade, tal critério busca analisar qual a necessidade do indivíduo que está solicitando os alimentos, sendo assim qual seu padrão de vida e o quanto já tem proporcionado, e a possibilidade de quem irá pagar, observando a renda e os gastos mensais do mesmo, buscando fixar um valor que não prejudique a sua própria existência ou de sua família.


Após ajuizamento da ação e expedição da sentença fixando os valores mensais, em caso de não pagamento dos alimentos, pode o ser ajuizado cumprimento de sentença, para que o este seja obrigado a efetuar os pagamentos, podendo escolher entre dois ritos, o primeiro seria por expropriação de bens, onde é realizado a busca inicialmente nas contas bancárias e realizado bloqueio dos valores encontrados, em caso de não encontrado, penhora dos bens.


O outro rito é o de prisão, na qual caso não houver o pagamento no prazo estipulado será expedido mandado de prisão, que pode vigorar por até 90 dias.


Telefone: (47) 999774436 (Whatsapp)

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