Os alimentos, popularmente conhecido como pensão, nada mais são do que uma prestação mensal, que um dos familiares de algum indivíduo incapacitado, normalmente menores de idade, para proporcionar o sustento deste, os gastos não são somente para sua alimentação, mas para sua subsistência digna. Normalmente quem recebe os alimentos são filhos, porém não se restringem somente a estes.
São obrigatórios, onde o familiar deve fornecê-los, normalmente presente em casos de pais divorciados, onde o menor reside com a mãe, e o genitor não fornece qualquer ajuda, este se encontra obrigado pela legislação a prestar mensalmente os alimentos.
Quando há a recusa de pagar, é cabido o ajuizamento da ação de alimentos, para regular o valor a ser pago, onde o juiz fixará o valor analisando o caso e a renda dos envolvidos.
Teoricamente se trata de um processo simples e que deveria ser rápido, porém normalmente os devedores são difíceis de serem encontrados. Por isto é importante que quem deseja ajuizar a ação de alimentos detenha o máximo de informações possíveis sobre quem deve cobrar.
A renda do indivíduo que está sendo cobrado é muito importante na ação de alimentos, devido a um dos principais critérios se tratar do binômio da necessidade e da possibilidade, tal critério busca analisar qual a necessidade do indivíduo que está solicitando os alimentos, sendo assim qual seu padrão de vida e o quanto já tem proporcionado, e a possibilidade de quem irá pagar, observando a renda e os gastos mensais do mesmo, buscando fixar um valor que não prejudique a sua própria existência ou de sua família.
Após ajuizamento da ação e expedição da sentença fixando os valores mensais, em caso de não pagamento dos alimentos, pode o ser ajuizado cumprimento de sentença, para que o este seja obrigado a efetuar os pagamentos, podendo escolher entre dois ritos, o primeiro seria por expropriação de bens, onde é realizado a busca inicialmente nas contas bancárias e realizado bloqueio dos valores encontrados, em caso de não encontrado, penhora dos bens.
O outro rito é o de prisão, na qual caso não houver o pagamento no prazo estipulado será expedido mandado de prisão, que pode vigorar por até 90 dias.
Siga no Youtube: https://www.youtube.com/@matheusadrianopaulo
Siga no Instagram: https://www.instagram.com/matheusadrianopaulo/
Telefone: (47) 999774436 (Whatsapp)
コメント