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Auxílio-acidente: posso receber mesmo trabalhando?

Foto do escritor: Matheus Adriano Paulo
Matheus Adriano Paulo
há 3 dias
1 min de leitura

Voltar ao trabalho depois de um acidente não afasta, por si só, o direito ao auxílio-acidente.

O benefício tem natureza indenizatória. Ele exige que, após a consolidação das lesões, permaneça uma sequela que reduza a capacidade para a atividade habitual. Ter uma lesão, isoladamente, não basta.

No Tema 416, o STJ reconheceu que uma redução mínima pode justificar a concessão, desde que os requisitos estejam comprovados.

Podem ter direito empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, observadas as regras aplicáveis à data do acidente. Contribuintes individuais e facultativos não estão abrangidos.

O salário pode ser recebido junto com o auxílio-acidente. A acumulação com aposentadoria, porém, é vedada.

Guarde exames, relatórios médicos e documentos que descrevam suas tarefas e as limitações que ficaram. A avaliação deve relacionar a sequela ao trabalho efetivamente exercido.

Você sabia que continuar trabalhando não significa recuperar integralmente a capacidade?

 
 
 

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