Quitar o empréstimo antes do prazo reduz os juros?

Vai antecipar o pagamento de um empréstimo? Confira o saldo de quitação: ele não deve ser simplesmente a soma das parcelas que ainda venceriam.
Nas relações de consumo, o artigo 52, § 2º, do CDC garante a liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. O artigo 54-B também assegura que essa antecipação seja não onerosa.
Isso não significa apagar o valor emprestado nem devolver automaticamente todos os juros já pagos. A redução considera a antecipação e o cálculo aplicável ao contrato.
Por exemplo: se você pretende encerrar hoje um financiamento com parcelas futuras, peça o demonstrativo do saldo e da redução aplicada antes de pagar.
A Súmula 297 do STJ confirma que o CDC se aplica às instituições financeiras. Ainda assim, é preciso verificar se o contrato concreto envolve uma relação de consumo.
Guarde a simulação, o contrato e o comprovante de quitação. Você costuma conferir o cálculo ou olha apenas o valor final?
Referências: CDC, arts. 52, § 2º, e 54-B, V; STJ, Súmula 297.
Site: www.matheuspaulo.com.br
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