A empresa pode obrigar você a vender férias?

Falta de pessoal não transforma a venda de férias em obrigação do empregado.
Nas férias individuais, o artigo 143 da CLT permite ao trabalhador converter um terço do período em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Quem tem direito a 30 dias pode converter 10 e descansar 20. Não é autorização para vender todas as férias.
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, do ciclo em que se adquire o direito às férias. Não confunda esse marco com a data de início do descanso.
Há uma regra específica para férias coletivas: a conversão depende de acordo coletivo entre empresa e sindicato da categoria.
No Tema 272, o TST firmou que cabe ao empregador provar que foi do empregado a opção pela conversão em abono.
Por isso, registre o pedido e guarde os documentos. Empresas devem preservar a escolha efetiva do trabalhador, sem tratar a venda como automática.
No seu trabalho, essa decisão é uma escolha ou uma exigência?
Referências: CLT, art. 143; TST, Tema 272 (divulgação oficial).
Site: www.matheuspaulo.com.br
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