Condomínio pode barrar a piscina de quem está inadimplente?

A taxa do condomínio atrasou e veio o aviso: piscina bloqueada para você e sua família. Essa cobrança tem limite.
No REsp 1.699.022/SP, o STJ considerou ilícito impedir o condômino inadimplente e seus familiares de usar áreas comuns de lazer como forma de forçar o pagamento. Uma previsão no regulamento interno não torna essa medida válida.
Isso não apaga a dívida. O condomínio pode cobrar o débito, inclusive judicialmente, com os encargos cabíveis. O Código Civil prevê correção monetária, juros e multa de até 2% sobre o valor devido.
Também é preciso separar situações: o artigo 1.335, III, condiciona a participação e o voto nas deliberações da assembleia à quitação. Essa restrição não deve ser ampliada para proibir o lazer.
As regras gerais de uso da piscina, como horários e cuidados de segurança, continuam aplicáveis. A questão aqui é a proibição motivada apenas pela inadimplência.
Recebeu uma restrição? Guarde o comunicado, confira a convenção e o regimento e busque esclarecer a medida com a administração.
No seu condomínio, a cobrança respeita esses limites?
Referências: Código Civil, arts. 1.335 e 1.336; STJ, REsp 1.699.022/SP.
Site: www.matheuspaulo.com.br
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