Condomínio pode proibir animais no apartamento?

O regulamento do prédio proíbe qualquer animal? Essa regra pode ser questionada.
O STJ considera ilegítima a proibição genérica sem fundamento concreto. No AREsp 2.898.032/SP, julgado em agosto de 2025, a Terceira Turma reafirmou essa orientação ao analisar a permanência de uma ave em apartamento.
Isso não significa liberdade sem limites. O artigo 1.336, IV, do Código Civil exige respeito ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. Restrições justificadas por problemas concretos precisam ser avaliadas conforme o caso.
Por exemplo: ter um gato tranquilo é diferente de manter um animal que causa barulho persistente ou oferece risco aos vizinhos. A discussão depende das circunstâncias e das provas.
Antes de um conflito, consulte a convenção e o regimento, registre os fatos e procure diálogo com a administração. Uma regra escrita, sozinha, não encerra a análise jurídica.
No seu condomínio, as regras consideram problemas reais ou proíbem todos os animais?
Referências: Código Civil, art. 1.336, IV; STJ — AREsp 2.898.032/SP.
Site: www.matheuspaulo.com.br
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