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Foto do escritorMatheus Adriano Paulo

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é uma prestação pecuniária que tem por objetivo suprir as necessidades básicas de um dependente, sejam elas de ordem material ou financeira. A pensão alimentícia pode ser concedida por decisão judicial ou mediante acordo entre as partes, e deve ser paga pelo parente mais próximo que seja capaz de suportar o seu pagamento.


A pensão alimentícia é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que os pais são responsáveis pelo sustento dos seus filhos até que estes completem 18 anos de idade. No entanto, a lei não fixa um valor mínimo para a pensão alimentícia, deixando a cargo da Justiça a determinação do valor a ser pago, de acordo com as necessidades de cada dependente e com as condições financeiras do responsável.


A pensão alimentícia deve ser paga até que o dependente complete 18 anos de idade, a menos que este seja incapaz de se manter por conta própria, caso em que o pagamento da pensão pode ser estendido por tempo indeterminado. A pensão alimentícia também pode ser estendida aos descendentes do dependente, caso este seja menor de idade ou incapaz de se manter.


Para exoneração da pensão alimentícia, o devedor de pensão deverá requerer a exoneração judicial a partir dos 18 anos completos.


A falta de pagamento da pensão alimentícia pode acarretar em diversas consequências para o responsável, tais como o bloqueio de seus bens, a suspensão do seu passaporte ou até mesmo a prisão. Além disso, o inadimplente pode ser obrigado a pagar juros e multas sobre o valor em atraso, bem como indenizações por danos morais.


Matheus Adriano Paulo

OAB/SC 45787

Telefone: (47) 99977-4436

Instagram: @matheusadrianopaulo

Site: www.matheuspaulo.com.br

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