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Foto do escritorMatheus Adriano Paulo

O QUE FAZER EM CASOS DE EMPRÉSTIMO INDEVIDO?





Infelizmente atualmente se tornou corriqueiro o relato de casos envolvendo empréstimo consignado não solicitado por parte das instituições financeiras e bancos, e com isto surge a dúvida de o que deve ser feito e qual o procedimento para se livrar do empréstimo, para que não seja necessário pagá-lo posteriormente com acréscimos.


Normalmente a identificação do empréstimo ocorre de três modos: O contato por mensagem da instituição financeira informando que a solicitação do empréstimo foi autorizada e depositada em sua conta, mesmo que nunca tenha solicitado o valor, através da verificação de alto valor no saldo da conta corrente e descoberto através de consulta pela própria pessoa, ou por eventualmente perceber os descontos mensais de sua conta bancária ou benefício.


Os beneficiários do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte, são recorrentes vítimas dos empréstimos não autorizados são, muito por conta do vazamento de dados que ocorre do instituto, pode ser interpretado como uma espécie de golpe, já que a vítima não solicitou o empréstimo, e posteriormente precisará efetuar o pagamento a instituição financeira em valor mais oneroso ao emprestado.


Entre as motivações da realização do empréstimo por parte dos bancos, pode figurar o próprio lucro do mesmo, já que receberá o valor posteriormente, ou o cumprimento de metas de empréstimos consignados efetuados.


Em caso de ocorrência deste fato sem sua solicitação, a primeira medida que deve ser tomada é certamente comunicar a referida instituição financeira da existência do empréstimo consignado não autorizado pelo titular da conta, solicitando o cancelamento do mesmo após explicada a situação.


Em caso a instituição não resolva a questão e cancele o empréstimo, é necessário juntar o máximo de informações possíveis, como data da realização do mesmo, valor e imagem que comprove o contato com a instituição tentando resolver o fato e o protocolo de atendimento. É aconselhável também registrar o ocorrido por meio de boletim de ocorrência.


Não logrando êxito na tentativa de cancelamento do empréstimo, pode ser ajuizada ação indenizatória em face do banco, requerendo ao judiciário que reconheça e inexistência do valor a ser pago para a instituição, através da devolução do valor recebido inicialmente de empréstimo.

O entendimento jurisprudencial sobre essa conduta é pacifico, onde não pode o banco realizar o empréstimo sem a autorização da pessoa que recebe, devendo este ser cancelado, e o valor devolvido ao banco.


Ademais, cabe em casos como este a indenização por danos morais, já que a instituição financeira claramente comete ato abusivo e falha na prestação do serviço ao impor empréstimo, que acaba gerando onerosidade ao consumidor, além de existir a possibilidade de a mesma ter se valido de vazamento de dados, o que tornaria a prática ainda mais abusiva.


Por fim com o ajuizamento de ação para a suspensão das parcelas, cancelamento e devolução do valor a instituição financeira, estaria o consumidor livre do problema.


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@matheusadrianopaulo

@mapadvogados

@academicoseadvogados


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