Essa é uma questão que muitas pessoas têm dúvidas, além disso, esta é apenas uma das muitas questões envolvendo dependentes na hora da separação de um casal.
Como saber qual valor é adequado? E se o devedor de alimentos não ganha muito, como mensurar esse valor?
Sendo assim, cabe salientar que não existe algo determinado sobre o cálculo da pensão, mas existe sim uma forma de ter uma noção do cálculo.
O objetivo da pensão é cobrir gastos e manter o padrão de vida dos filhos, ou seja, evitar que o filho precise mudar de escola ou sair da aula de idiomas ou natação.
Embora o nome da pensão seja “pensão alimentícia”, não é somente para alimentação, mas também deve cobrir: saúde, educação, vestuário e lazer.
Contudo, quem vai definir o valor da pensão alimentícia é o juiz. Mas da para ter uma ideia de como ele chegará em um valor.
O juiz vai analisar as condições financeiras do alimentante (quem deve pagar a pensão), ou seja, vai pedir comprovantes quanto a sua renda do mês e também vai levar em consideração o binômio necessidade x possibilidade, isso significa que o juiz vai verificar a possibilidade (renda) do alimentante em contribuir e as necessidades do menor.
De fato, o juiz vai analisar caso a caso para definir um valor de pensão. Ele também vai determinar se o valor será pago sobre o salário base ou liquido, mas se não especificar sobre isso será feito sobre o salário bruto, excluindo os descontos como INSS, FGTS e imposto de renda.
Caso a pessoa que deve alimentos estar desempregada, o valor para pagamento de pensão será definido com base no salário mínimo em vigor no país.
Em relação ao limite de até quanto da renda do alimentante a pensão pode compreender, não há uma lei específica sobre isso, contudo, existe um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não pode ultrapassar 30% da renda da pessoa.
Insta salientar que esses 30% não é lei, por isso dependendo da situação esse valor pode sim ser ultrapassado.
Ainda, se o alimentante tiver uma renda mensal alta e significativa, o valor da pensão pode ultrapassar esses 30% dos rendimentos.
Portanto, o primeiro passo é criar uma lista com todas as despesas, detectando todas as necessidades do menor, então o juiz levará em consideração todas as necessidades da criança e também irá verificar (mediante os comprovantes anexados ao processo) a capacidade financeira do genitor que deve pagar a pensão alimentícia para poder determinar quanto é o valor proporcional
Sendo assim, para o cálculo da pensão alimentícia sempre são levadas em consideração as variáveis “necessidade, possibilidade e proporcionalidade”.
Caso você esteja precisando de alguma ajuda em relação a pensão alimentícia, entre em contato conosco.
Este artigo foi escrito por: Vitória Gomes Haider, OAB/SC 62.412 (Instagram: vih_haider), Matheus Adriano Paulo, OAB/SC 45.787 (Instagram: @matheusadrianopaulo).
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