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A cláusula de vencimento antecipado nos contratos: o que você precisa saber.

  • Foto do escritor: Matheus Adriano Paulo
    Matheus Adriano Paulo
  • 5 de mai.
  • 3 min de leitura

Hoje eu quero falar com você sobre a cláusula de vencimento antecipado nos contratos. Esse conteúdo é uma regravação de uma aula que publiquei há cerca de dois anos. Recentemente, uma seguidora assistiu àquela aula, achou relevante e pediu que eu atualizasse o material. E aqui estou, pronto para abordar novamente esse tema essencial no universo contratual.

Antes de mais nada, já te adianto: nada mudou desde então. A cláusula de vencimento antecipado continua com a mesma validade e aplicabilidade. Isso significa que você pode continuar usando essa cláusula nos seus contratos com tranquilidade, sem grandes formalidades. Mas vamos ao que realmente importa: o conceito.


O que é a cláusula de vencimento antecipado?


Quando falamos em cláusula, estamos falando de um contrato — muitas vezes, um contrato de prestação de serviços ou de venda de produtos com pagamento parcelado. A cláusula de vencimento antecipado determina que, caso o pagamento não seja feito pontualmente, o credor pode considerar vencidas todas as parcelas futuras (as chamadas parcelas vincendas).

Para exemplificar, imagine o seguinte: um cliente firma um contrato parcelado em 10 vezes de R$200. Ele paga a primeira, paga a segunda, mas não paga a terceira. Eu faço uma cobrança extrajudicial dessa terceira parcela e, mesmo assim, ele não efetua o pagamento. Se houver no contrato uma cláusula de vencimento antecipado, posso cobrar todo o saldo devedor de uma só vez.

Ou seja, se ele pagou apenas R$400 e restam R$1.600, eu posso cobrar esses R$1.600 de imediato. E isso vale tanto para contratos particulares quanto para contratos bancários. A cláusula é plenamente válida, esteja você lidando com um cliente, um banco ou qualquer outra instituição.


Um exemplo prático


No meu próprio contrato, essa cláusula aparece de forma bem discreta, mas é extremamente eficaz. Veja como ela está redigida:

“Cláusula 6: As partes estabelecem que, havendo atraso no pagamento dos honorários, será cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela, juros de 1% ao mês e o saldo devedor será considerado vencido antecipadamente.”

Esse trechinho final é o que me dá o direito de cobrar todo o valor restante da dívida. Então, no exemplo acima, além dos R$1.600, ainda posso aplicar a multa de 20%, resultando em um valor bem próximo dos R$2.000 totais do contrato. Aqueles R$400 pagos inicialmente acabam sendo consumidos pelas penalidades.


Quando essa cláusula pesa


Se você está do lado de quem está cobrando, essa cláusula é ótima. Agora, se você está devendo, ela é um problema. No meu caso, eu sempre busco resolver da forma mais amigável possível. Entendo que muitos clientes estão passando por dificuldades financeiras. Se ele não me paga e eu entro com uma ação, geralmente ainda tento renegociar e parcelar novamente o valor — afinal, eu não quero prejudicar ninguém, só quero receber pelo meu trabalho.

Mas os bancos não costumam ter essa mesma flexibilidade. Se você está financiando um carro, por exemplo, e atrasa uma ou duas parcelas, o banco pode acionar essa cláusula e cobrar toda a dívida de uma vez. E, em muitos casos, pode até retomar o veículo.

Em contratos com garantia real — como um carro ou imóvel — o banco tem ainda mais poder. No caso de um financiamento imobiliário, por exemplo, se você deixar de pagar, o banco nem precisa entrar com ação judicial. Ele pode iniciar um processo extrajudicial para retomar o imóvel via cartório. Isso acontece porque, nesses contratos, há previsão legal para execução extrajudicial da garantia.

E mesmo que o banco venda o imóvel, o valor arrecadado nem sempre quita a dívida. Se você financiou um imóvel de R$1 milhão e ele for vendido por R$500 mil, ainda restarão R$500 mil para serem cobrados de você.


Conclusão


A cláusula de vencimento antecipado é uma ferramenta poderosa e deve ser usada com responsabilidade. Se você presta serviços ou vende produtos parcelados, inclua essa cláusula no seu contrato. Ela pode parecer simples e discreta, mas tem um peso enorme quando acionada.

Agora, se você está do outro lado — do lado de quem deve —, o alerta é: cuidado redobrado. Um simples atraso pode levar ao vencimento total da dívida, e isso pode inviabilizar qualquer tentativa de negociação futura, especialmente quando há garantias envolvidas.

Judicialmente, se a cláusula estiver prevista e assinada pelas partes, não há muito o que discutir. Por isso, esteja sempre atento ao que assina, planeje bem seus compromissos financeiros e evite o risco de cair nessa armadilha.

Espero que esse conteúdo tenha sido útil e atualizado.



Instagram: @matheusadrianopaulo

 
 
 

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